sábado, 29 de maio de 2010

EDUCAÇÃO ESPECIAL



A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Para tanto quanto mais cedo se der a intervenção educacional, mais eficaz ela se tornará no decorrer dos anos, produzindo efeitos mais profundos sobre o desenvolvimento das crianças.
Para tanto estamos contribuindo para o aprendizado de nossos alunos que estão inseridos dentro deste contexto, hoje temos um pequeno número de alunos que só tem apresentado resultados satisfatórios, com pleno desenvolvimento da aprendizagem e de suas habilidades.
Luiz Davi é portador da Sindrome de Down, está cursando o 4º Ano A, lecionado pela professora Angelita.
O desenvolvimento e relacionamento de Luiz Davi com os demais alunos é muito satisfatório, as atividades proporcionadas tem apresentado uma aprendizagem ativa possibilitando a criança o desenvolvimento de suas habilidades.